• Farmácia para embarcações classe 5 -Aife

    Farmácia para embarcações classe 5 -Aife

    Caixa de primeiros socorros, prática e funcional e fabricada em plástico. Inclui tudo o que é obrigatório para a classe 5 segundo a legislação nacional, com excepção dos fármacos por razões de validade dos mesmos e necessidade de prescrição médica.

    Portaria: 427/96

     

    15,00
  • Farmácia para embarcações classe 3 e 4 - Aife

    Farmácia para embarcações classe 3 e 4 – Aife

    Caixa de primeiros socorros, prática e funcional e fabricada em plástico. Inclui tudo o que é obrigatório para a classe 3 e 4 segundo a legislação nacional, com excepção dos fármacos por razões de validade dos mesmos e necessidade de prescrição médica.

    Portaria: 427/96

    32,50
  • Farmácia para embarcações classe 1 e 2 - Categoria C

    Farmácia para embarcações classe 1 e 2 – Categoria C

    Caixa de primeiros socorros, prática e funcional e fabricada em plástico. Inclui tudo o que é obrigatório para a classe 1 e 2 segundo a legislação nacional, com excepção dos fármacos por razões de validade dos mesmos e necessidade de prescrição médica.

    Portaria: 427/96

    135,30
  • Farmácia para embarcações classe 5

    Farmácia para embarcações classe 5

    Caixa de primeiros socorros, prática e funcional e fabricada em plástico. Inclui tudo o que é obrigatório para a classe 5 segundo a legislação nacional, com excepção dos fármacos por razões de validade dos mesmos e necessidade de prescrição médica.

    Portaria: 427/96

    17,22
  • Farmácia para embarcações classe 3 e 4

    Farmácia para embarcações classe 3 e 4

    Caixa de primeiros socorros, prática e funcional e fabricada em plástico. Inclui tudo o que é obrigatório para a classe 3 e 4 segundo a legislação nacional, com excepção dos fármacos por razões de validade dos mesmos e necessidade de prescrição médica.

    Portaria: 427/96

    28,29
  • Farmácia para embarcações classe 1 e 2

    Farmácia para embarcações classe 1 e 2

    Caixa de primeiros socorros, prática e funcional e fabricada em plástico. Inclui tudo o que é obrigatório para a classe 1 e 2 segundo a legislação nacional, com excepção dos fármacos por razões de validade dos mesmos e necessidade de prescrição médica.

    Portaria: 427/96

    47,97

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